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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4734, de 28 de setembro de 2006

Nº 4734/2006

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Cria o 4º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Cria o 4º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.
Art. 2.
O efetivo do 4º Pelotão será composto pelo efetivo da Guarnição Especial de Policia Militar de Palhoça.
Art. 3.
Ao 4º Pelotão, caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os recursos humanos e materiais da Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de setembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

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