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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4732, de 10 de maio de 2002

Nº 4732/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3710/025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Santo Amaro da Imperatriz, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo das seguintes entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Caritativa e Espontânea Santoamarense, Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis e Sociedade Musical e Cultural Santo Amaro:

I – 4 (quatro) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.913, 10.914, 10.915 e 10.916;

II4 (quatro) mouses de mesa, números de patrimônio 15.398, 16.012, 16.107 e 16.466.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 209, 211 e 212, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2002.

Governador do Estado

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