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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4726, de 15 de agosto de 1994

Nº 4726/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá execução à Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam transpostos, com seus respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal:
Ido Departamento de Estradas de Rodagem - DER:
a)01 (um) cargo de Advogado, nível III, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de que é ocupante Gildo Manoel Maciel;
b)01 (um) cargo de Assistente Social, nível 13, referência “H”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, de que é ocupante Ludmar A. Dagnoluzzo Ferro;
c)02 (dois) cargos de Técnico em Atividades Administrativas, nível 11, referência “A”, e nível 10, referência “J”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, de que são ocupantes, respectivamente, Antônio Borh e Osmar Zani; e
d)01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Engenharia, nível II, referência “J”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de que é ocupante Marco Antônio Vaz;
IIdo Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, nível 15, referência “A”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de que é ocupante Antônio Carlos Burg.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de agosto de 1994

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