Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4726, de 15 de agosto de 1994
Nº 4726/1994
Dá execução à Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de agosto de 1994
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