Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4724, de 12 de agosto de 1994
Nº 4724/1994
Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado.
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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