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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4723, de 27 de abril de 1990

Nº 4723/1990

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Cria Comissão Central e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Central para elaborar e operacionalizar a "Tabela de Temporalidade”necessária a gestão de documentos da Administração Direta e Indireta do Estado.

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§ 1º - Cada Secretaria de Estado, além da Procuradoria Geral do Estado, através de ato do seu titular, designara, dentro de quinze dias, seu representante.

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§ 2º- Os representantes, de que trata o § lº, terão poderes e prioridades para requisitar informações. na esfera do órgão que representam, necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

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Art. 2.
- A Comissão será presidida pelo Coordenador de Documentação e Publicações da Secretaria de Estado da Administração a quem cabe designar servidores de sua Coordenadoria para assessorar os trabalhos.

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Art. 3.
- Os trabalhos desta Comissão deverão estar concluídos dentro de cento e cinqüenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de abril de 1990

CASILDO MALDANER

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