Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4721, de 11 de agosto de 1994
Nº 4721/1994
Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis,11 de agosto de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>