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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4721, de 11 de agosto de 1994

Nº 4721/1994

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Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho Entroncamento SC-­403- Santinho, da Rodovia SC-406, com extensão de 2,0km.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Estudos e Projetos no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Diretor-Geral do DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°, deste Decreto.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis,11 de agosto de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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