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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 472, de 23 de julho de 2007

Nº 472/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento do advogado e professor Senhor ALEXANDRE MUNIZ DE QUEIROZ;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina;

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Considerando que, advogado, professor e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 23 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ALEXANDRE MUNIZ DE QUEIROZ.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de julho de 2007

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Governador do Estado

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