Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 472, de 22 de abril de 1976
Nº 472/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02814, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lauro Gabriel Pereira e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construído um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com a rua José Antônio da Silva; ao sul e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado