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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4715, de 30 de março de 1978

Nº 4715/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 2º 3º e 4º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 2.459, de 16 de março de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Indústria e Comercio – Junta Comercial do Estado – autorizada a adquirir de R. de Queiroz – Imóveis, por compra, um imóvel com cerca de 1.341,69m² (hum mil trezentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e nove centímetros), situado à Avenida Ivo Silveira, nesta Capital, destinada à instalação da Junta Comercial do Estado.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo é representado pelo subsolo e primeiro e segundo pavimentos do Edifício Sandro, e se encontra inscrito no Cartório do 1º Ofício da Capital, sob nº 2.188.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desde Decreto correrão à conta de recursos próprios da Junta Comercial do Estado e de Convênios firmados com o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3.
- A Secretaria da Indústria e Comércio será representada no ato de compra, pelo seu titular ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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