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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4714, de 04 de agosto de 1994

Nº 4714/1994

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Vincula o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § § 2° e 4°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC desvinculado do Gabinete do Governador do Estado e vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 04 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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