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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4705, de 11 de setembro de 2006

Nº 4705/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas “a” e “b”, do inciso I do art. 42, o inciso I do art. 44 e os incisos I e II do art. 45 do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de setembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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