Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4700, de 6 de abril de 1990
Nº 4700/1990
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe sobre a contenção de consumo e redução de gastos com energia elétrica, água e Serviços gerais do Poder Público Estadual e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ lº - As atividades de limpeza e conservação de prédios públicos serão desenvolvidas somente no período matutino.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ 3º - Os impressos adaptados, de uso especifico dos órgãos da Administração Estadual serão submetidos à Comissão Especial para Proceder a Racionalização e Padronização de Impressos - CEPI para analise e definição da prioridade de impressão.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 6 de abril de 1990
CASILDO MALDANER
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>