Santa Catarina
DECRETO Nº 470, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 470/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 5721/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CARLOS HENRIQUE DE LIMA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Os Manuais de Procedimentos, partes integrantes deste Decreto, encontram-se publicados no Diário Oficial nº 22.204, de 15/02/2024)