Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 470, de 23 de novembro de 2015
Nº 470/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e o que consta nos autos do processo nº FCC 3938/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte