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Santa Catarina

DECRETO Nº 47, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015

Nº 47/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 10090/2014, para:
Iaprovar a mudança de denominação do Centro Educacional Estrela Guia para Centro Educacional Áster, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Estrela Ltda. EPP, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB nº 93, aprovado em 17/11/2014;
IIcredenciar o Yellow Tree Bilingual School e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido por Yellow Tree Escola Infantil Eireli-ME, Município de Blumenau, com base no Parecer nº 344, aprovado em 18/11/2014;
IIIrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Ciência do Solo, oferecido pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantido pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 345 e na Resolução nº 254, aprovados em 18/11/2014;
IVrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado em Ciência do Solo, ofertado pelo CAV, campus III ­UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 346 e na Resolução nº 255, aprovados em 18/11/2014;
Vrenovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado nos campi de Curitibanos e no Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), referente ao Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 348 e na Resolução nº 256, aprovados em 18/11/2014;
VIconhecer da migração do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, entendendo que, a partir da data do ato, a UNIBAVE passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 349, aprovado em 18/11/2014;
VIIconhecer da migração da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no Município de Lages, entendendo que, a partir da data do ato, a UNIPLAC passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 350, aprovado em 18/11/2014;
VIIIautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, no Centro de Ensino e Pesquisa São José, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 351, aprovado em 18/11/2014;
IXautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Automotiva, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, no Centro de Ensino Local X, rede privada de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer nº 352, aprovado em 18/11/2014;
Xautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Fundação Pró-Rim (IPREPS), rede privada de ensino, mantida pela Fundação Pró-Rim, Município de Joinville, com base no Parecer nº 353, aprovado em 18/11/2014;
XIestabelecer normas complementares sobre procedimentos de apuração de deficiências e irregularidades no funcionamento das instituições de educação, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, e dispor sobre a aplicação de sanções e outras providências, com base no Parecer nº 355 e na Resolução nº 257, aprovados em 18/11/2014;
XIIrenovar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, na modalidade de educação a distância, no Instituto do Corretor, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda., Município de São José e unidades polo, conforme constante no item 17 do Parecer, com o total de até 600 (seiscentas) vagas anuais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 356, aprovado em 18/11/2014;
XIIIautorizar o polo de educação a distância para oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação a Distância, do Instituto Tecnológico Assessoritec, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE nº 37/2012, Município de Garuva, com base no Parecer nº 357, aprovado em 18/11/2014;
XIVcredenciar o Centro de Educação Infantil Soletrando e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido por SS Centro de Educação Infantil Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 358, aprovado em 18/11/2014;
XVautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica (E.E.B.) Professor Jorge Augusto Neves Vieira, Município de Lages, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 359, aprovado em 18/11/2014;
XVIaprovar a mudança de denominação do mantenedor Victor Alexandre da Costa Ribeiro – ME para Colégio Curupira Ltda. ME e de sede e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º), no Colégio Curupira, rede privada de ensino, mantido por Colégio Curupira Ltda. ME, Município de Garopaba, com base no Parecer nº 360, aprovado em 18/11/2014;
XVIIautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico em Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural de Riqueza, Município de Riqueza, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC), Município de Maravilha, com base no Parecer nº 361, aprovado em 18/11/2014;

XVIII - autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, na forma Integrada ao Ensino Médio, no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA), a ser oferecido no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Hermann Hering, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Blumenau, com base no Parecer nº 362, aprovado em 18/11/2014;

XIXautorizar o funcionamento dos cursos Técnicos de Nível Médio, na forma integrada ao Ensino Médio, no CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Mafra, aprovados em 18/11/2014, respectivamente em:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, com base no Parecer nº 363;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança, com base no Parecer nº 364; e

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 365.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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