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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 47, de 02 de fevereiro de 1976

Nº 47/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 0052, de 6 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Benjamin Tancera, uma área de terras com aproximadamente 6.000 m² (seis mil metros quadrados), situada no Distrito de Lindóia, município de Concórdia, onde se acha construído o prédio em que funciona a E. I. Lajeado Acampamento.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Antonio Raldi; ao sul, com terras de Vivadino Goldoni; ao leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Realdo Damim.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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