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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4688, de 28 de março de 1978

Nº 4688/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.551, de 21 de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Industrial e Comercial Sicol S.A., uma área de terras com cerca de 10.080m² (Dez mil e oitenta metros quadrados), situada no Município de Papanduva, onde se encontra construído o prédio em que funciona o Grupo Escolar Francisco Nicolau Fuck.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Rua nº 3, do Loteamento Sicol; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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