Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4686, de 28 de março de 1978
Nº 4686/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 16.564, de 13 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Aldo Cechinel e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Criciúma, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE.RR. Santos Dumont.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado