Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4685, de 28 de março de 1978
Nº 4685/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00.464, de 12 de Janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Antônio Luzzi, uma área de terras com cerca de 800m² (Oitocentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rodeio Bonito.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com a Capela Local; ao leste, com terras de Guerino Zani.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado