Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4684, de 28 de março de 1978
Nº 4684/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 02.086, de 22 de fevereiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de Manoel Henrique Costa e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.119,35m² (Hum mil cento e dezenove metros quadrados e trinta e cinco centímetros), situada no Município de São João Batista, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Vargem Pequena.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma estrada particular; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado