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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4678, de 8 de maio de 2002

Nº 4678/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3784/029,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação das Senhoras de Caridade de Mafra – SC, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) microcomputador 486, número de patrimônio 10.864;
II01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 13.890.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 207 e 211, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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