Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4676, de 8 de maio de 2002
Nº 4676/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3698/025,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Universidade Federal de Santa Catarina, para uso exclusivo do Colégio de Aplicação, os bens abaixo discriminados:
I18 (dezoito) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.865, 10.866, 10.867, 10.868, 10.869, 10.870, 10.871, 10.872, 10.873, 10.874, 10.875, 10.876, 10.878, 10.880, 10.881, 10.882, 10.883 e 10884;
II18 (dezoito) mouses de mesa, números de patrimônio 11.957, 11.961, 11.973, 11.982, 11.985, 11.987, 12.035, 12.036, 12.044, 12.045, 12.056, 12.075, 12.085, 12.089, 12.103, 12.112, 12.127 e 12.128.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 207, 208 e 210, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado