Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4675, de 8 de maio de 2002
Nº 4675/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3696/022,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Casa do Jornalista de Santa Catarina, Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I02 (dois) microcomputadores Pentium 133, números de patrimônio 13.836 e 13.853;
II02 (dois) mouses de mesa, números de patrimônio 12.656 e 12.846.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 209 e 211, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado