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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4674, de 8 de maio de 2002

Nº 4674/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3691/020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Academia de Comércio de Santa Catarina, Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I09 (nove) microcomputadores Pentium 133, números de patrimônio 13.870, 13.872, 13.874, 13.875, 13.877, 13.889, 13.896, 13.852 e 13.974;
II06 (seis) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.905, 10.906, 10.907, 10.908, 10.909 e 10.910;
III15 (quinze) mouses de mesa, números de patrimônio 13.014, 13.842, 13.846, 13.860, 13.867, 13.882, 13.883, 13.884, 13.885, 14.045, 14.068, 14.098, 14.892, 15.045 e 15.046.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 208, 209 e 211, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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