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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4671, de 8 de maio de 2002

Nº 4671/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3688/020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Escola Básica Municipal Gentil Mathias da Silva:
I15 (quinze) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.885, 10.886, 10.887, 10.888, 10.890, 10.891, 10.892, 10.893, 10.894, 10.895, 10.896, 10.897, 10.898, 10.899 e 10.900;
II15 (quinze) mouses de mesa, números de patrimônio 12.140, 12.141, 12.153, 12.164, 12.199, 12.219, 12.223, 12.226, 12.268, 12.281, 12.297, 12.307, 12.323, 12.334 e 12.336.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 208, 210 e 211, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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