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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4670, de 27 de março de 1978

Nº 4670/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.444, de 21 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar um imóvel, de propriedade do Estado, situado no Município de Rio do Sul, conforme registro nº 001601 da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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