Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4670, de 27 de março de 1978
Nº 4670/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.444, de 21 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar um imóvel, de propriedade do Estado, situado no Município de Rio do Sul, conforme registro nº 001601 da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado