Santa Catarina
Acrescenta e revoga dispositivo do Decreto nº 467, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Santa Catarina.
Nº 467/2011
D E C R E T A :
Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 467, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................
XIISecretária de Estado da Justiça e Cidadania.
...................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso I do art. 8º do Decreto nº 467, de 2011.
Florianópolis, 25 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
César Augusto Grubba
Ada Faraco de Luca
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO