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Santa Catarina

Acrescenta e revoga dispositivo do Decreto nº 467, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Santa Catarina.

Nº 467/2011

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D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 467, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................

XIISecretária de Estado da Justiça e Cidadania.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso I do art. 8º do Decreto nº 467, de 2011.

Florianópolis, 25 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

César Augusto Grubba

Ada Faraco de Luca

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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