Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4668, de 27 de março de 1978
Nº 4668/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02.243, de 27 de fevereiro de 1978,
DECRETA:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado