Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4665, de 27 de março de 1978
Nº 4665/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 07.362, de 01 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Elizeu Peluso e Vetorina Ferreira Peluzo, uma área de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Fazenda do Céu.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Adolfo Scheidt; ao sul, leste e oeste, com terras do doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado