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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4663, de 27 de março de 1978

Nº 4663/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.125, de 12 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Matilde Damos, uma área de terras com cerca de 3.000 m² (Três mil metros quadrados), situada no Município de Caçador, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colonia Martelo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Pedro Conte; ao sul e oeste, com terras da doadora; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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