Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 466, de 23 de novembro de 2015
Nº 466/2015
Introduz as Alterações 3.634 e 3.635 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 19082/2015,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.634 – O art. 19 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.635 – O art. 25 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 23 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda