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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4659, de 27 de março de 1978

Nº 4659/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.368, de 10 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com cerca de 11.996m² (Onze mil novecentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 1977, destinada a construção de um prédio escolar.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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