Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4659, de 27 de março de 1978
Nº 4659/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.368, de 10 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com cerca de 11.996m² (Onze mil novecentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 1977, destinada a construção de um prédio escolar.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado