Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4653, de 3 de maio de 2002
Nº 4653/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
II - SOMBRIO, o veículo marca Ford, modelo Royale, placa LXY-5917, ano de fabricação 1996, chassi no 9BFZZZ36TP030660 e o veículo marca Fiat, modelo Tempra, placa LWY-3762, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD159000R9063309, pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 511, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2002. (Processo SEAP no 2061/023);
III - CRECHE IRMÃ SHEILA, do município de Joaçaba, o veículo marca G.M., modelo Caravan, placa CE-1005, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN15EKJB107154, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 489, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2002. (Processo SEAP no 2372/029).
Florianópolis, 3 de maio de 2002.