Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4640, de 29 de abril de 2002

Nº 4640/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Escola Sarapiquá, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 005/02, de 25/3/2002;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Centro de Educação Sonho Infantil, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Içara, Parecer no 006/02, de 2/4/2002;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Centro Educacional Espaço Júnior, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Braço do Norte, Parecer no 012/02, de 11/4/2002;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Centro Educacional Potencial, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 013/02, de 13/4/2002.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 29 de abril de 2002.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo