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Santa Catarina

DECRETO Nº 464, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 464/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 196570/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iautorizar o curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, eixo tecnológico de Recursos Naturais, ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na EEB São José, localizada na Linha Sede Capela, Interior, Município de Itapiranga, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 198, aprovado em 6/11/2023;
IIautorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, eixo tecnológico de Recursos Naturais, ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na EEB Santo Antônio, localizada na Linha Santo Antônio, Interior, no Município de Itapiranga, mantida pela SED, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 199, aprovado em 6/11/2023;
IIIcredenciar o Colégio Buriti e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Buriti Ltda., localizada no Município de Garopaba, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 200, aprovado em 6/11/2023;
IVautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, localizado no Município de Laguna, rede pública de ensino, mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), com sede no Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 201, aprovado em 6/11/2023;
Vrenovar o credenciamento da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL), Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, destinados a servidores da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e conveniados, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 202 e na Resolução CEE/SC nº 64, aprovados em 7/11/2023; e
VIreconhecer o curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 203 e na Resolução CEE/SC nº 65, aprovados em 7/11/2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

PATRÍCIA LUEDERS

Secretária de Estado da Educação, designada

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