Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 464, de 22 de abril de 1976
Nº 464/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Piçarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06605, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jovino Venância Quintino e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada no município de Piçarras, onde se encontra construída a E. I. de Lagoa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado