Santa Catarina
DECRETO Nº 463, de 24 de agosto de 2011
Nº 463/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEF 33207/2010,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Rodoviária Federal/8ª Superintendência - Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I1 (uma) balança para veículos, número de patrimônio 5653;
II1 (uma) torre fixa para rádio, número de patrimônio 13659;
III1 (um) rack, número de patrimônio 20203;
IV1 (um) gerador de eletricidade, número de patrimônio 40722; e
V1 (um) aparelho eletrônico para balança, número de patrimônio 60149.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Inservível nº 1600/2009.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2011