Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 463, de 13 de fevereiro de 2020

Nº 463/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1181/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.090 – O título da Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção I

Das Operações com Cerveja, Chope, Refrigerante e Outras Bebidas” (NR)

ALTERAÇÃO 4.091 – O art. 41 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. Nas saídas internas e interestaduais, com destino a este Estado, de cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas relacionadas na Seção IV do Anexo 1-A, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes:

Io estabelecimento industrial fabricante, o importador, o arrematante de mercadoria importada e apreendida ou o depositário a qualquer título; ou

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
Ios itens correspondentes aos CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00, 03.007.00 e 03.008.00 da Seção IV do Anexo 1-A;
IIa Seção XXI do Anexo 1-A;
IIIo art. 42-A do Anexo 3; e
IVa Seção XIX do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.