Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4629, de 17 de março de 1978
Nº 4629/1978
Autoriza alienação de imóveis no Município de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.175, de 12 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada à alienar uma área de terras, de propriedade do Estado, composta dos lotes nºs 10, 21, 33 e 34, que se acham situados no Loteamento “Jardim Canto da Praia”, no Município de Balneário Camboriú.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo se encontram transcritos no Registro de Imóveis de Olindor Ribeiro de Camargo, sob nº 6.269, lavrado no livro 3-B, às fls. 142.
Art. 2.
- O preço da alienação será o determinado pela Comissão de Avaliação, instituída através da Portaria SEF/Nº 127/77.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado