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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4625, de 17 de março de 1978

Nº 4625/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.047, de 12 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras com cerca de 8.000m² (Oito mil metros quadrados), objeto de Lei Municipal nº 506, de 25 de junho de 1974, onde se acha edificada a E. B. Euclides da Cunha, situada no Distrito de Nereu Ramos, naquela cidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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