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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4624, de 17 de março de 1978

Nº 4624/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Atalanta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.487, de 20 de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Inácio Antunes, uma área de terras com 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados) e de Manoel Ribeiro da Silva, uma área com 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situadas no Município de Atalanta, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Caçador.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: O primeiro: ao norte, com terras de Manoel Ribeiro da Silva; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a estrada. O segundo: ao norte, com terras de Manoel Inácio Antunes; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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