Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4620, de 17 de março de 1978
Nº 4620/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Major Gercino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.272, de 18 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação de Dorval Corrêa, uma área de terras com cerca de 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no Município de Major Gercino, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio Fartura.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado