Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4607, de 13 de março de 1978
Nº 4607/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 05.200, de 16 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação de Domingos Norberto Mateus e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.225m² (Hum mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Pirão Frio.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores, ao sul, com terras de Auzilio Bento.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 325, de 21 de maio de 1975.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado