Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4604, de 13 de março de 1978
Nº 4604/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Armazém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.292, de 16 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Vendelino Daufenback, uma área de terras com cerca de 4.000m² (Quatro mil metros quadrados), situada no Município de Armazém, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. São Cristóvão.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras de Marçalo Hoepers; ao oeste, com a estrada estadual.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado