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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4603, de 13 de março de 1978

Nº 4603/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.936, de 17 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo 4.910m² (Quatro mil novecentos e dez metros quadrados), situada no Município de Curitibanos.
Parágrafo único– O imóvel referido neste artigo se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, sob nº 1.840, possuindo as seguintes confrontações: ao norte – com terreno do Quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina; ao sul, com a Estrada Curitibanos – Frei Rogério; ao oeste, com a Rua Altino Gonçalves Farias; ao leste, com quem de direito.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de Curitibanos para a abertura de uma via pública que dará acesso ao Hospital daquela cidade, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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