Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4602, de 23 de junho de 1994

Nº 4602/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa os custos de Licença Ambiental, para o Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento de seus Dejetos em Santa Catarina e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Ficam estabelecidos os custos para expedição de Licença Ambiental, para a instalação de projetos do Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento dos seus Dejetos em Santa Catarina:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Ipequenos produtores (classificação da FATMA) - 30 UFR;

I I - médios produtores (classificação da FATMA) - 600 UFR;

IIIos demais - 900 UFR.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- As licenças de que trata o artigo anterior terão validade por 5 (cinco) anos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- A EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia do Estado de Santa Catarina, prestará apoio e colaboração aos serviços a serem executados pela FATMA - Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente, objetivando o Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento de seus Dejetos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 23 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo