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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4600, de 22 de janeiro de 1990

Nº 4600/1990

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Cria a Delegacia de Polícia no Município de União do Oeste, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de Outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. lº - Fica criada no Município de União do Oeste a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Chapecó.

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Art. 2.
- A jurisdição de referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 1.104 de 04 de janeiro do 1988, artigo 3º,

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia do Município de União do Oeste, fará parte integrante da Comarca de Chapecó, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.

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Parágrafo único- A situação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 4.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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