Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 460, de 22 de abril de 1976
Nº 460/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 18080, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Luiz João Giachini e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Modelo, onde se acha construída a E. I. Linha Cedro.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de Segundo Zamignan.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado