Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 460, de 19 de novembro de 2015
Nº 460/2015
Dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Convênio ICMS nº 84, de 27 de julho de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20067/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda