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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 46, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 46/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação Técnico em Manutenção de Microcomputadores e Redes, Colégio Universitário, rede privada de ensino, no município de Criciúma, Parecer nº 605, de 17/12/2002;
IICurso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização, na Área de Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 606, de 17/12/2002;
IIICurso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, na Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 607, de 17/12/2002;
IVCurso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer nº 618, de 17/12/2002;
VCurso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Rio do Sul, Parecer nº 619, de 17/12/2002;
VICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Escolas SID, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 624, de 17/12/2002;
VIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, Escolas SID, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 625, de 17/12/2002;
VIIICurso de Especialização Técnica em Enfermagem no Trabalho, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer nº 628, de 17/12/2002;
IXCurso de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, Área da Saúde, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer nº 629, de 17/12/2002;
XCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Análises Clínicas, Colégio Cenecista José Elias Moreira, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 631, de 17/12/2002;
XICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Gestão, Habilitação Técnico em Gestão de Empresas, Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer nº 634, de 17/12/2002;
XIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Turismo e Hospitalidade, Habilitação Técnico em Guia de Turismo, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer nº 647, de 17/12/2002;
XIIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Comércio, Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer nº 648, de 17/12/2002;
XIVCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Terapeuta Integral, Centro Integrado de Terapias Orientais, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 649, de 17/12/2002;
XVCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Projetos Mecânicos, Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 650, de 17/12/2002;
XVICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer nº 651, de 17/12/2002;
XVIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 652, de 17/12/2002;

XVIII - Curso de Especialização Técnica em Enfermagem no Trabalho, Área da Saúde, Colégio Profissional Juscelino Kubitschek de Oliveira, rede privada de ensino, município de Curitibanos, Parecer nº 655, de 17/12/2002;

XIXCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem e Especialização Técnica em Enfermagem no Trabalho, Curso e Colégio Pró-Saúde, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 657, de 17/12/2002;
XXCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Redes de Computadores, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 658, de 17/12/2002;
XXICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 659, de 17/12/2002;
XXIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Design, Habilitação Técnico em Paisagismo, Centro de Artes e Design, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer nº 666, de 17/12/2002;

XXIII - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Design, Técnico em Design de Interiores, Habilitação em Decoração Residencial e Comercial, Atelier da Casa – Centro de Estudos de Artes e Design, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 667, de 17/12/2002;

XXIVCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Indústria, Habilitação Técnico em Metalurgia, Centro de Educação Tecnológica do SENAI, rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer nº 668, de 17/12/2002;
XXVCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança no Trabalho, Centro de Educação Tecnológica do SENAI, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer nº 671, de 17/12/2002;
XXVICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro de Tecnologia de Alimentos do SENAI, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer nº 672, de 17/12/2002.

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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